A execução prévia de uma avaliação mercadológica confiável é requisito essencial para viabilizar um bom negócio imobiliário para quem vende e compra, permuta ou aluga determinado imóvel.
Quando o valor do imóvel é subestimado o negócio traz sérios prejuízos ao proprietário, e quando seu preço é superestimado gera expectativas irrealizáveis, comprometendo a liquidez do bem e retardando sua venda ou locação.
Toda aferição do valor de um imóvel feita sem fundamentação técnica e comercial, de modo incorreto e discutível, gera inevitáveis questionamentos e prejuízos às partes envolvidas na transação imobiliária.
Tão importante quando a estimativa de valor do imóvel é a justificativa técnico-comercial do avaliador e os parâmetros que embasam seu trabalho.
Segundo a NBR 14.653, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, existem várias técnicas aplicáveis à avaliação de imóveis que podem conduzir a valores diferentes, dependendo do objetivo da avaliação, da tipologia do imóvel e do método utilizado.
Fazemos avaliações e perícias mercadológicas de imóveis, no âmbito judicial (laudos periciais) e extrajudicial (pareceres técnicos), de acordo com as seguintes normas da ABNT:
NBR 14.653-1: Avaliações de Bens – Procedimentos Gerais.
NBR 14.653-2: Avaliação de Imóveis Urbanos.
NBR 14.653-3: Avaliação de Imóveis Rurais.
NBR 14.653-4: Avaliação de Empreendimentos.
Empregamos entre outros, o Método Comparativo de Dados do Mercado, por tratamento de fatores (estatística clássica) ou por inferência estatística (regressão linear) com uso de software especializado, além do Método Evolutivo para imóveis sui generis (peculiares).
Avaliamos imóveis urbanos (residenciais e comerciais) e rurais (terra nua e propriedades produtivas), tais como:
Nossos pareceres técnicos de avaliação mercadológica de imóveis (PTAMs) atendem às normas aplicáveis do Conselho Federal de Corretores de Imóveis – COFECI.
O laudo pericial ou parecer técnico de avaliação imobiliária serve para os seguintes propósitos:
Serviços Adicionais
Negociar imóveis não é uma atividade simples vez que exige conhecimentos técnicos e jurídicos além de envolver diversos riscos.
Assessoramos pessoas físicas e jurídicas em negociações imobiliárias, de modo integral ou parcial, desde o estágio inicial das tratativas até a elaboração do respectivo contrato de compra e venda, permuta, dação em pagamento, incorporação, desmembramento, loteamento, arrendamento ou locação, após o exame da documentação e a respectiva análise jurídica e fiscal, por meio de parceira com escritório de advocacia especializado.